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O aparelho de DVD Player automotivo é um ótimo acessório para que as horas no trânsito sejam mais relaxadas. Porém, existem algumas regras que o Conselho Nacional de Trânsito criou para que o equipamento seja utilizado com segurança.

Se você quer ou já tem este equipamento instalado no carro é importante conhecer a resolução 242, que fala sobre a instalação e utilização de equipamentos geradores de imagens nos veículos automotores, o que inclui também os aparelhos de GPS, utilizados para indicar o caminho para o motorista.

A resolução que o CONTRAN criou sobre esse assunto fala sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores. Pode parecer complicado e burocrático, mas calma, nós vamos explicar a resolução 242 de um jeito fácil e rápido.

Resolução 242: Como usar o GPS e aparelho de DVD no Carro

Segundo as regras do CONTRAN, todos os carros podem ter o GPS automotivo instalado no pára-brisa do carro ou no painel dianteiro, no caso dele não vir de fábrica. Mas logo após, ele proíbe a instalação de DVD automotivo ou qualquer aparelho que gere imagem para entretenimento nos carros, exceto se:

  • Ele possuir algum tipo de mecanismo automático que o faça mudar para a função GPS quando o veículo estiver em movimento
  • Instalado de forma que só os passageiros do banco de trás consigam assistir.

Quem descumprir estas regras, estará infringindo o artigo 230 do Código de Trânsito e será punido de acordo com a infração. Então, fique atento à lei. Aproveite as funcionalidades do seu DVD automotivo com segurança e para você que deseja comprar um, já sabe como deve utilizá-lo.

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