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Se você está pensando em comprar um GPS, é normal que você queira entender melhor vários dos recursos que um navegador GPS pode oferecer.

Alguns modelos, por exemplo, são GPS que contam com recurso de sinalização de radar. Mas, isso muitas vezes gera uma dúvida: isso torna o GPS um dispositivo antirradar ou apenas um navegador capaz de detectar o radar? Este é um tema que ainda rende muita polêmica.

Os aparelhos de GPS com alerta de radar permitem, sim, a localização dos radares, no entanto, é a mesma função desempenhada pelas placas obrigatórias antes de cada radar, instalação recomendada por lei.

Esta é uma posição defendida por muitos especialistas de trânsito. Na prática, a mesma informação encontrada no GPS já está nas estradas, ou seja, o aparelho é apenas um alerta a mais sobre o limite de velocidade.

O dispositivo antirradar é diferente do navegador GPS. Ele é um equipamento eletrônico sensível às ondas de rádio emitidas pelos radares de velocidade, ou até mesmo às ondas da polícia ou ambulâncias.

Por isso, além de detectar radares (até os móveis), ele pode interferir nas ondas emitidas e, por isso, pode não haver a detecção de alta velocidade e, consequentemente, da multa.

Os GPS vendidos já vêm com sistema de aviso de radares, ou seja, são permitidos por trabalharem com informações que também são expostas aos motoristas nas próprias estradas, conforme explicado acima.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que o uso do GPS com radar é permitido, mas diz que há infração na utilização de dispositivos antirradar.

Como informação nunca é demais, é bom saber que o Código de Trânsito considera como uma infração gravíssima conduzir o carro com um dispositivo antirradar (artigo 230, III do CTB). A penalidade prevê multa, apreensão do veículo e 7 (sete) pontos na carteira.