Cadeira para Auto Progress De 0 a 36 kg - Cosco
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De acordo com a Lei da Cadeirinha 2022, crianças que possuem entre quatro e sete anos e meio ou medem até 1,45 m de altura e pesam entre 15 a 36 kg, devem utilizar uma cadeirinha de elevação com cinto de segurança de três pontos.
De acordo com a nova lei da cadeirinha, as crianças com idade de 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg devem utilizar a cadeirinha. Já as crianças com idade de 4 a 7,5 anos devem utilizar o assento de elevação. A partir dos 7,5 anos até 10 anos, se a criança tiver mais de 1,45m de altura, ela pode passar a utilizar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha essa altura mínima, ela precisa continuar utilizando o assento de elevação.
Entre 1 e 4 anos, é obrigatório o uso da cadeirinha em conjunto com o cinto de segurança de 3 pontos. Entre 4 e 7 anos, o uso do assento de elevação com o cinto de segurança de 3 pontos é determinado.
Sim, é possível e necessário usar três cadeirinhas no banco traseiro do carro para garantir a segurança das crianças durante os trajetos de carro.
Crianças de um a quatro anos de idade, com um peso entre 9 a 18 kg (dependendo do fabricante), devem utilizar uma cadeira de segurança voltada para frente, sempre no banco de trás do veículo.
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