Par Tomada Alumínio Engate Cromada 6polos Reboque Carretinha
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De acordo com o Artigo 81 do Código Nacional de Trânsito, as dimensões máximas de uma carretinha para automóvel são: largura máxima de 2600 mm, altura máxima de 4400 mm, comprimento máximo de 19800 mm (do veículo trator ao reboque) e balanço traseiro máximo de 3500 mm.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a carretinha é considerada um tipo de reboque. Ela é um veículo utilizado para transportar cargas adicionais além da capacidade da caçamba ou do porta-malas.
Sim, é permitido andar com carretinha na BR, porém é necessário que a carretinha atenda às regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro, seja registrada no Detran local, tenha placa e esteja com a documentação em dia. A carretinha deve ser registrada no Detran dentro de 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Para ter a documentação de uma carretinha, é necessário registrar o reboque como qualquer outro veículo. É preciso possuir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.