Vale como registro histórico, não como raciocínio jurídico.
Não Recomendo
O autor faz uma análise (rasa) de precedentes jurídicos norte-americanos. Ali você não encontra dedução, indução, demonstração, dialética, análise conceitual,...nada. É uma mera explicação de julgados, explicação, diga-se, simplista, sem análise política, econômica, social, etc. Ademais, os precedentes são antigos, se não me engano o mais novo é de 1938.
Luciano
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